MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Sistemas De Informação

Campus Varginha

CEFET-MG

Atividades Complementares

Última modificação: Quarta-feira, 8 de maio de 2024

Para a conclusão das horas previstas como Atividades Complementares, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – Unidade Varginha é estabelecido que o percentual de 4,% da carga horária plena do curso (3750 horas-aula ou 3125 horas) seja destinado às atividades curriculares realizadas extraclasse, o que significa uma redução do tempo em sala de aula, conforme recomenda a Resolução CNE/CES 11/02.

Para o cumprimento das Atividades Complementares é necessário perfazer 150 horas-aula (125 horas) em atividades tais como: iniciação científica, monitorias em curso técnico e de graduação, desenvolvimento de projetos de extensão, atividades de práticas profissionais, participação em eventos e visitas técnicas, publicação de artigos científicos, representação estudantil em órgãos institucionais, gestão em órgãos estudantis, curso de línguas estrangeiras, curso extracurriculares nas áreas de concentração do curso, concepção e administração de empresas juniores, dentre outras.

Para o cadastro é necessário o certificado assinado com a carga horária correspondente à atividade, conforme estabelecido nas Resoluções CGRAD 17/11, de 08 de junho de 2011 e CGRAD 036/20, de 21 de setembro de 2020. O cadastro da documentação é feito pelo aluno no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), seguindo a data-limite de cadastro proposta pelo Calendário do Curso. As análises são feitas pela Coordenação e, quando necessário, validadas pelo órgão Colegiado.

Documentos necessários:

Devem ser anexados juntos em um único arquivo PDF:

– Certificado ou Declaração da Atividade com carga horária e assinatura do responsável pela emissão;

– Declaração de Autenticidade – Anexo I da Resolução CGRAD 05/23.


Resoluções Pertinentes:

RESOLUÇÃO CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008 – Estabelece normas e diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET -MG e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CEPE-39/10, de 18 de novembro de 2010 – Altera a Resolução CEPE 024/08, de 11 de abril de 2008.

RESOLUÇÃO CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011 – Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CGRAD – 19/11, de 29 de junho de 2011 – Aprova o Regulamento Geral das Atividades de Prática Profissional dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CGRAD – 36/20, de 21 de setembro de 2020 – Altera, em caráter excepcional e temporário, os procedimentos relativos às atividades complementares nos Cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial.

RESOLUÇÃO CGRAD – 40/20, de 01 de outubro de 2020 – Altera a Resolução CGRAD 36/20 de 21 de setembro de 2020, que altera em caráter excepcional e temporário, os procedimentos relativos às atividades complementares nos Cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial.

RESOLUÇÃO CGRAD – 42/20, de 09 de outubro de 2020 – Altera, ad referendum, o Anexo I da Resolução CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011, que Aprova o Regulamento Geral das Outras Atividades Complementares dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

RESOLUÇÃO CECV 02/21, de 27 de janeiro de 2021  – Estabelece as atividades e suas respectivas cargas horárias e percentual máximo de aproveitamento como Atividades Complementares para o Curso de Graduação em Engenharia Civil.

RESOLUÇÃO CGRAD – 04/22, de 06 de junho de 2022 – Altera, ad referendum, os procedimentos relativos às atividades complementares nos cursos de Graduação do CEFET-MG.


Observações importantes:

1) As atividades complementares (AC) são computadas, no SIGAA, em horas-aulas (de 50 minutos).

2) Há 31 tipos diferentes de AC previstas nas resoluções CEPE e CGRAD, que tratam do assunto.

3) Para cada tipo de AC é informado: a denominação, a carga horária (em horas-aulas) para cada unidade de medida da AC e a carga horária máxima (também em horas-aulas) passível de ser homologada para um dado curso, tendo em vista os percentuais de aproveitamento estabelecidos nas resoluções.

4) Os coordenadores não têm acesso para criarem novos tipos de atividades complementares. Todas as atividades desenvolvidas pelos discentes deverão ser enquadradas nas atividades existentes ou classificadas como código 17 (Resolução CGRAD 17/10), desde que homologadas pelo Colegiado do curso.